Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2007 DECRETO Nº 4.380/2007 - DISPÕE SOBRE O 1º CONCURSO DE BANDAS MARCIAIS MAESTRO ROMUALDO DE OLIVEIRA, CRIADO PELA LEI Nº 4.683, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 4.380/2007

 

 

DISPÕE SOBRE O 1º CONCURSO DE BANDAS MARCIAIS MAESTRO ROMUALDO DE OLIVEIRA, CRIADO PELA LEI Nº 4.683, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES

 

Art. 1º O Concurso de Bandas Marciais “Maestro Romualdo de Oliveira”, criado pela Lei nº 4.683, de 26 de setembro de 2007, tem por finalidade promover o desenvolvimento das técnicas musicais, estreitar o laço de amizade entre músicos, escolas e estudantes, incrementar o espírito de competição sadia, visando o conhecimento da arte musical através da participação espontânea e o aprimoramento das bandas como veículo de extraordinária valia para o entretenimento e a educação cívica estudantil.

 

II – DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO

 

Art. 2º O Concurso de Bandas Marciais “Maestro Romualdo de Oliveira” será realizado na cidade de Varginha, na Mina do Bairro Campos Elíseos, situada à Av. Henrique Lemes, no dia 07 de outubro de 2007, com início a partir das 10:30 horas.

 

III – DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA

 

Art. 3º A comissão organizadora, a quem compete organizar o 1º Concurso de Bandas Marciais Maestro Romualdo de Oliveira, será nomeada através de Portaria.

 

Art. 4º A comissão julgadora será composta de 5 (cinco) membros, tendo um como presidente, nomeados através de Portaria, cabendo a estes avaliarem os conjuntos que se apresentarem no concurso, conforme as determinações deste instrumento legal.

Art. 5º Os membros da comissão julgadora só poderão comunicar-se com o seu presidente, durante os seus trabalhos de julgamento da apresentação das bandas marciais.

 

IV – DAS CATEGORIAS

 

Art. 6º As corporações musicais participantes do concurso, para efeito de julgamento, não terão divisão em categorias.

 

Art. 7º A faixa etária não será estabelecida e não será relevante no julgamento.

 

V – DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS

 

Art. 8º A caracterização das categorias das corporações musicais compreende de uma categoria e respectivas composições instrumentais:

 

I – Banda Marcial ou Musical-Marcha;

 

a) instrumentos melódicos obrigatórios: trompetes e trombones;

b) instrumentos de percussão: bombos, caixa clara ou tarol e prato a dois.

 

Parágrafo único. Serão permitidos quaisquer outros instrumentos melódicos ou de percussão e que não prejudiquem a evolução da banda.

 

VI – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 9º Cada banda será avaliada em 3 (três) aspectos distintos:

I aspecto musical;

II aspecto percussão;

III – aspecto apresentação.

 

Art. 10. O aspecto musical compor-se-á dos seguintes ítens:

 

I – cadência;

II – melodia;

III – expressão;

IV – fraseado;

V – articulação;

VI – equilíbrio;

VII – consonância;

VIII – harmonia;

IX – regência;

X - escolha do repertório;

XI - impressão gerada no público presente.

 

Art. 11. O aspecto percussão compor-se-á dos seguintes ítens:

 

I – afinação;

II – ritmo/ precisão rítmica;

III – dinâmica;

IV – técnica instrumental;

V – equilíbrio instrumental;

VI – equilíbrio entre percussão e instrumentos melódicos.

 

Art. 12. O aspecto apresentação compor-se-á dos seguintes ítens:

 

I uniformidade e instrumental: será avaliada na uniformidade propriamente a conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: túnicas, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados e polainas (se houver), não sendo levado em conta o luxo dos uniformes;

II - no instrumental serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos.

 

a) Marcha: será observado o rompimento da marcha (comando, uniformidade e sincronismo), a movimentação de pernas e pés, com a devida anatomia, sincronismo e marcialidade;

b) alinhamento: será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas;

c) cobertura: será observada a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas;

d) garbo: durante o deslocamento será avaliado o visual, elegância, galhardia, deslocamento, postura e coordenação que o conjunto ostenta.

 

Art. 13. O mor e toda a comissão de frente serão avaliados em separados, não podendo influenciar no julgamento da corporação.

 

Art. 14. O regente será avaliado nos seguintes ítens:

I – voz de comando;

II – postura;

III – condução das músicas;

IV movimento dos braços e mãos;

V – introdução;

VI ritmo;

VII dinâmica;

VIII ralentando e fermata;

IX – finalização.

 

Art. 15. As corporações musicais desfilarão em um trecho pré-determinado, em linha reta, no qual serão avaliadas quanto aos aspectos marcha, alinhamento, cobertura e garbo.

I – É obrigatória a execução de uma peça musical de estilo marcial (dobrado ou marcha), a partir do rompimento e em todo o trecho do desfile.

II – A segunda música a ser executada em marcha, poderá ser de livre escolha, não prejudicando a evolução da banda.

 

Art. 16. Em frente ao palanque, as corporações deverão apresentar uma música brasileira e outras peças de livre escolha, se houver tempo.

Art. 17. Cada corporação musical disporá de um tempo máximo de 20 (vinte) minutos para completar o seu desfile, contados a partir da largada até a última música apresentada em frente ao palanque.

 

Art. 18. Terminada a execução das peças musicais, a corporação terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para deixar a área de apresentação.

 

Art. 19. O júri dará conceitos que irão de 1(um) a 10(dez) pontos por ítem de cada aspecto.

 

Art. 20. A soma dos pontos será o conceito geral de cada corporação.

Parágrafo único. No caso de empate entre duas ou mais bandas, a classificação final será feita por sorteio.

 

Art. 21. As corporações serão observadas de acordo com cada ítem da seguinte maneira:

 

I - conforme disposto nos artigos 10 e 11:

a) afinação: os instrumentos melódicos não deverão apresentar desafinação durante o período de julgamento;

b) cadência: será observada a constância de andamento, de acordo com o artigo e precisão rítmica;

c) melodia: quanto à melodia, será observada a utilização dos intervalos harmônicos pertinentes aos instrumentos, permitindo assim, analisar a riqueza e a dificuldade melódica;

d) consonância: será observado o equilíbrio sonoro do conjunto considerado como um todo.

 

II - Conforme disposto no artigo 12:

 

a) uniforme e instrumental: será observadas a absoluta igualdade das vestimentas e o estado de conservação do instrumental;

b) marcha: o conjunto, durante a sua locomoção, será avaliado quanto ao alinhamento, cobertura, rompimento de marcha, passo, atitude e estética visual;

c) disciplina: será observado o comportamento dos integrantes dos conjuntos antes, durante e após a apresentação.

 

VII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 22. Serão escolhidos os 5 (cinco) primeiro colocados, para os quais serão ofertados troféus, certificados de participação e valor em dinheiro:

 

I - primeiro colocado R$ 3.000,00 (três mil reais);

II - segundo colocado R$ 2.000,00 (dois mil reais);

III - terceiro colocado R$ 1.000,00 (hum mil reais);

IV - quarto colocado R$ 300,00 (trezentos reais);

V - quinto colocado R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 23. Serão ofertados à melhor comissão de frente, baliza e mor, troféus e valor em dinheiro:

 

I melhor comissão de frente R$ 300,00 (trezentos reais) + troféu;

II melhor mor R$ 200,00 (duzentos reais) + troféu.

 

Art. 24. Todas as corporações receberão troféus e certificados de participação.

 

Art. 25. Todos os regentes receberão medalhas e certificados de participação.

 

Art. 26. Para o melhor regente será ofertado um troféu.

 

 

 

 

VIII – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 27. As inscrições encerrar-se-ão em 05/10/2007, às 17:30hs e, serão efetuadas em horário comercial, na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio de Varginha - SETEC, situada à Av. Benjamin Constant, nº 1000, Bloco C, Centro, CEP 37010-000, na Cidade de Varginha.

 

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28. O regente ou instrutor deverá estar destacado do conjunto, sendo que não poderá portar instrumento algum, cabendo-lhe, exclusivamente, a regência de sua banda.

Parágrafo único. O regente deverá apresentar-se em traje social (paletó e gravata).

 

Art. 29. É obrigatória a presença uniformizada do conjunto.

 

Art. 30. O andamento deverá ter, em termos constantes, o mínimo de 96 (noventa e seis) e o máximo de 120 (cento e vinte) passos por minuto.

 

Art. 31. Os passos deverão ser largos, evitando assim, o retardamento do desfile.

 

Art. 32. As bandas deverão estar formadas no mínimo em coluna de 3 (três).

 

Art. 33. As corporações musicais deverão, a partir do deslocamento, portar e manter, obrigatoriamente, o Pavilhão Nacional e seus respectivos Guardas de Honra.

Parágrafo único. Em nenhum momento, o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos.

 

Art. 34. Todas as corporações participantes deverão portar estandartes, faixas ou distintivos que as identifiquem.

Parágrafo único. A identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante à Comissão Julgadora.

 

Art. 35. Cada responsável pela banda deverá obedecer à ordem para iniciar e para parar de tocar, que será dada por um membro da comissão organizadora ou quem esta indicar para a referida função.

 

Art. 36. Todas as corporações deverão estar presentes no local uma hora antes do início dos desfiles, onde será efetuado o sorteio da ordem das apresentações e, logo após, será executado o Hino Nacional.

 

Art. 37. As despesas com transportes correrão por conta das corporações participantes.

 

Art. 38. Será oferecido para as corporações lanches e refeições.

 

Art. 39. As balizas poderão fazer suas apresentações, porém suas evoluções não poderão de maneira alguma retardar o andamento do desfile, em prejuízo dos outros conjuntos.

 

Art. 40. O nome das peças a serem executadas, assim como o autor e arranjador deverão ser entregues à comissão julgadora, momentos antes, no dia da apresentação.

 

Art. 41. Não será permitido às corporações o uso de instrumentos ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações.

 

Art. 42. As corporações poderão, em frente ao palanque, fazer uso de instrumentos que não puderam ser usados no desfile e também, ser usadas as estantes e partituras.

 

Art. 43. O regente, dirigente, músico ou integrante de qualquer corporação musical que tenha comportamento inadequado ou incompatível com o que estabelece este Regulamento, terá a corporação musical a qual pertença, perda de pontos estabelecidos pela comissão julgadora e organizadora.

 

Art. 44. Os casos disciplinares, éticos e demais previstos de descumprimento deste Regulamento, serão analisados e decididos no decorrer deste concurso pela comissão organizadora e comissão julgadora.

 

X – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 45. As planilhas com as notas dos juízes serão recolhidas pelo presidente da comissão julgadora, que colocará em um envelope posteriormente lacrado, o qual ficará até a abertura das notas, sob a responsabilidade do referido presidente.

 

Art. 46. As notas, o resultado final e os prêmios serão divulgados logo após a última banda apresentar-se, bem como, a entrega da premiação.

 

 

XI – DO SORTEIO PARA APRESENTAÇÃO

 

Art. 47. O sorteio da ordem de apresentação será feito no dia dos desfiles, na presença de todas as bandas.

 

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso sobre sua decisão, que será analisado e julgado pela comissão organizadora, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o desfile.

 

Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2007.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO