PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.372/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto na Fundação Cultural do Município de Varginha o Crédito Suplementar no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais) à seguinte dotação orçamentária:
31.90.11.00-03.01.13.122.3080-2020 |
(3) |
500,00 |
31.20.13.00-03.03.13.392.3010-2009 |
(21) |
600,00 |
31.90.11.00-03.03.13.392.3010-2009 31.20.13.00.03.04.13.392.3010-2011 31.90.11.00.03.04.13.392.3010-2011 31.90.11.00.03.06.13.391.3015-2015 |
(23) (29) (31) (41) |
13.500,00 2.000,00 29.000,00 4.000,00
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TOTAL |
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49.600,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Prefeitura do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.30.43.00-10 301.1005-2001 |
Outras Despesas Correntes (76) |
49.600,00 |
TOTAL |
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49.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA