PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.357/2007
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO NOS PROCEDIMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à implementação de movimentação financeira por meio eletrônico.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por sua Administração Direta e Indireta, autorizado a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S/A.
Art. 2º A movimentação financeira, para os fins deste Decreto, abrange todas as movimentações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor, disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.
Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste Decreto, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial, detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA