PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.345/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal 4.542 de 13 de novembro de 2006 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 105.928,00 (cento e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais) à seguinte dotação orçamentária:
18.01.00 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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18.01.01 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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3190.09.18-06 181.7005.2.001 |
Abono família (1) |
928,00 |
3190.13.00-06 181.7005.2.001 |
Obrigações Patronais INSS (4) |
1.000,00 |
3191.13.00.06 181.7005.2.001 |
Obrigações Patronais FAPEN (5) |
55.000,00 |
3390.14.00.06 181.7005.2.001 |
Diárias Civil (6) |
1.000,00 |
3390.36.00.06 181.7005.2.001 |
Outros Serviços de Terceiros PF (9) |
5.000,00 |
3390.39.00.06 181.7005.2.001 |
Outros Serviços Terceiros PJ (10) |
18.000,00 |
3390.39.00.06 181.7005.2.003 |
Outros Serviços de Terceiros PJ (13) |
20.000,00 |
4490.52.02.06 181.8050.1.004 |
Equip. Mat. Permanente do Patrimônio (22) |
5.000,00 |
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TOTAL |
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105.928,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO