PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.315/2007
ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2007 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 19, 20, 21 e 22 de setembro de 2007 como vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA