PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.164/2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 4.339 de 12 de dezembro de 2005 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0031 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
50.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0009 |
04 |
103021015 |
1.022 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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CONSTRUÇÃO DE ALA PARA ISOLAMENTO DE PACIENTES |
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449051 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura do Município de Varginha, 02 de janeiro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA