PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.766/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.574 de 30 de novembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.829,97 (nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), à seguinte dotação orçamentária:
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.1002.2/011 |
Outras Despesas correntes |
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34.60.00.00 |
Transf. Inst. Multigovern. (25) |
1.173,08 |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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05.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.361.1201.2/014 |
Outras Despesas Correntes |
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34.30.00.00 |
Manut. do Ensino (38) |
7.550,28 |
10.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE AGRIC. INDÚS. E COMÉRCIO |
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10.01 |
COORD. DO SERV. DE AGRICULTURA |
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20.605.0402.2/017 |
Outras Despesas Correntes |
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34.50.00.00 |
Contribuições Correntes (109) |
1.106,61 |
TOTAL |
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9.829,97 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA