PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.764/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.574 de 30 de novembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.552,24 (sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), à seguinte dotação orçamentária:
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE VARGINHA |
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10.302.0901.2/003 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.9.0.00.00 |
Encargos Previdenciários (21) |
2.601,76 |
06.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.05 |
PROTEÇÃO AO MENOR |
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12.365.1204.2/003 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.9.0.00.00 |
Encargos Previdenciários (74) |
4.950,48 |
TOTAL |
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7.552,24 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de dezembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA