PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.757/2001
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 89, I, a da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as diretrizes do CONTRAN para estabelecimento do Regimento Interno da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, publicadas no Diário Oficial da União, Seção I do dia 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a criação da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, através da Lei nº 3.561/2001.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica nomeado os seguintes membros para comporem a JUNTA ADMINSTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI:
Presidente |
Senhor Ricardo Ferreira Nunes |
Suplente |
Senhor Aldo Xavier Junqueira |
1º Membro |
Senhor Ruy de Oliveira Braga |
Suplente |
Senhor José Nelson Carneiro Murad |
2º Membro |
Senhor José Paulino Neto |
Suplente |
Senhor Antônio Carlos Gonçalves |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO