Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.750 - JUSTIFICA A CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DE PERMISSÃO PARA O SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA DETECÇÃO, REGISTRO, PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, ENVOLVENDO O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.750/2001

 

 

 

JUSTIFICA A CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DE PERMISSÃO PARA O SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA DETECÇÃO, REGISTRO, PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, ENVOLVENDO O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SENSOREAMENTO, REGISTRO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES, E O FORNECIMENTO DE COLETORES ELETRÔNICOS DE DADOS, EM FORMAS, QUANTIDADE EXPRESSA NO ATO CONVOCATÓRIO, DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO, o atendimento ao Artigo 5º da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995:

 

O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a concorrência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo”.

 

CONSIDERANDO, o atendimento ao Artigo 2º da Lei Federal nº 9.074, de 07 de Julho de 1995:

 

Art. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem Lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a Lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987/1995.

§ 1ºA contratação dos serviços e obras públicas resultantes dos processos iniciados com base na Lei 8.987, de 1995, entre a data de sua publicação e a da presente Lei, fica dispensada de Lei autorizativa”.

O serviço de municipalização do trânsito é atualmente gerenciado pelo Estado em convênio com o Município.

Tais serviços vêm sendo prestados de forma inadequada, não satisfazendo as necessidades do Município de Varginha, por diversos aspectos, principalmente a baixa remuneração aos cofres públicos.

A necessidade de municipalizar o trânsito, para que a Prefeitura possa aplicar e arrecadar multas de trânsito é preciso que esteja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro).

Para tanto necessita atender a regulamentação estabelecida pela Resolução 106 do CONTRAN, que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos municipais rodoviários e de trânsito ao Sistema Nacional de Trânsito.

Atendendo o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 32.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 6º, que define os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, no art. 7º, que estabelece a composição do Sistema Nacional de Trânsito e, finalmente, no art. 8º, ao definir que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos órgãos e entidades de trânsito;

CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 2º do art. 24, que prevê a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, bem como, no parágrafo 3º do art. 1º, que trata da responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades de trânsito, e no parágrafo único do art. 320, fixando a obrigação de contribuição ao fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, todos do Código de Trânsito Brasileiro.

 

No entanto, desde janeiro do corrente ano, o Executivo, atuando de forma conjunta e coordenada com a Câmara Municipal, vem desenvolvendo estudos e avaliações de natureza técnica, objetivando implementar melhorias e modernizar o nosso sistema de trânsito. Com este propósito foram realizadas diversas reuniões com todas entidades do município, para conhecer os desejos de todos os munícipes e com a participação efetiva dos vereadores.

Foi então sugerida a necessidade de um estudo de reestruturação do serviço, que deverá mobilizar equipes de técnicos e pesquisadores para promover os estudos e levantamentos necessários, consubstanciados num anteprojeto de modernização do sistema de trânsito no município de Varginha, contemplando basicamente: a contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preços unitários, para prestação de serviços de engenharia para detecção, registro, processamento e gerenciamento de Infrações de Trânsito, envolvendo o fornecimento, a instalação, operação e manutenção de equipamentos de sensoriamento, registro e tratamento de informações, e o fornecimento de coletores eletrônicos de dados, em formas, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas no Ato Convocatório e seus ANEXOS, nas vias públicas do Município de Varginha.

Após estes estudos, o Executivo, em constante e estreita atuação com a Câmara Municipal, concluiu que seria de fundamental relevância para o atendimento do interesse da coletividade usuária, a implantação de um sistema que obrigatoriamente deverá atender os desejos da população de Varginha.

Tendo em vista o quadro que se apresenta e considerando o dever e a competência do poder público de planejar e estabelecer a estrutura do sistema de transporte e trânsito que melhor atende as necessidades de deslocamento da população, segundo técnicas atualizadas e equipamentos modernos, a Prefeitura decidiu dar início ao processo licitatório, visando a implantação da municipalização do Sistema de Trânsito de Varginha e atendendo às diversas solicitações e sugestões da comunidade.

Assim sendo, e em atendimento ao Código Nacional de Trânsito, Lei 8.666/1993, Lei 8.987/1995 e a Lei 9.074/1995, Art. 2º § 1º, o Município de Varginha, está iniciando a concorrência pública para o gerenciamento do sistema de trânsito do Município de Varginha.

A decisão de se iniciar o processo licitatório está pautada dentro de uma visão de planejamento estratégico, na qual se prevê o desenvolvimento de etapas para a implantação do novo sistema, que antecedem a operação propriamente dita, as quais envolve ações tanto do poder público, quanto da licitante vencedora do certame em questão.

Como é do interesse e para o benefício da população, especialmente daqueles que utilizam o sistema, decidimos pela realização de licitação, por ser a solução que melhor atende ao interesse público e a conveniência administrativa.

A licitação deverá observar as normas e procedimentos prescritos na Lei Federal de concessões – Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, aplicando-se supletivamente os princípios e procedimentos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei 8.883 de 8 de junho de 1994, o critério de seleção da melhor proposta será o do artigo 15 da Lei 8.987.

A cidade, sendo um organismo vivo, dinâmico, modifica-se permanentemente, vale registrar que o crescimento demográfico de Varginha é na ordem de 2,62%, ao ano. Portanto, um dos maiores do estado, sendo que sua população, cerca de 92,49% localiza-se na área urbana do Município e 7,51% na área rural, que representa mais de 80% da área territorial do Município, com uma população de mais de 100.000 (cem) mil habitantes. Por conseguinte, o sistema de transporte deve ser permanentemente avaliado, reordenado e com atendimento pleno aos desejos dos usuários.

O trânsito urbano deve, pois, adaptar-se a ela e servir, inclusive, como elemento indutor dessa contínua evolução, representada pelo crescimento populacional, pela expansão territorial, bem como pela descentralização espacial das atividades econômicas e sociais.

Essa dinâmica de uso e ocupação do solo, característica emergente na cidade de Varginha, gera crescentes e diversificadas necessidades de deslocamento da população, com destino aos diferentes setores da área urbana.

A rede de transporte assim constituída está sempre atrasada em relação às necessidades impostas pelas constantes transformações da estrutura urbana. Vale aqui ressaltar os seguintes dados:

 

Item

População

115.000

Taxa de crescimento

2,62%

Habilitados

23.000

Coletivos

460

Duas rodas

7.500

Tratores

420

Veículos de carga

8.500

Veículos de passeio

37.500

 

É, pois, o momento de se proceder à reorganização física e funcional dos serviços, promovendo, de maneira racional e econômica, maior mobilidade e acessibilidade aos seus usuários.

 

CONSIDERANDO, o atendimento da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO, os estudos técnicos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal;

 

CONSIDERANDO, as solicitações e sugestões advindas de entidades comunitárias, Câmara de Vereadores e estudos pelo Departamento de Transito do Município;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Poder Público Municipal instalará processo licitatório, modalidade Concorrência Pública, outorga de concessão para o serviço de engenharia para detecção, registro, processamento e gerenciamento de infrações de trânsito, envolvendo o fornecimento, a instalação, operação e manutenção de equipamentos de sensoriamento, registro e tratamento de informações, e o fornecimento de coletores eletrônicos de dados, em formas, quantidade expressa no ato convocatório, do município de Varginha, no prazo necessário ao cumprimento aos artigos da Lei Federal de nº 8.666/1993.

 

Art. 2º O certame licitatório, em atendimento à Legislação vigente e de modo especial às justificativas constantes dos considerados do presente Decreto terá como objetivo a seleção de empresa para prestar serviços de municipalização do sistema de trânsito e transporte no Município de Varginha.

 

Art. 3º A área de abrangência da presente licitação é Municipal, englobando todas as áreas do município, tanto as áreas do perímetro urbano como as áreas rurais.

Art. 4º O prazo da concessão, mediante contrato, será de 4 (quatro) anos.

 

Art. 5º O julgamento e processamento da presente licitação em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento a outorga de concessão do Serviço de Trânsito no perímetro urbano, distrital e rural do município de Varginha, será feita pela C.P.L. Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela portaria nº4.181 de 02 de julho de 2001.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 2001.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS