PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.748/2001
“DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO A CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, AÇUDES E TANQUES PARA CONSERVAÇÃO DE ÁGUA E PARA PSICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I , “a” da Lei Orgânica Municipal,
Considerando ser fundamental para o Município estimular o desenvolvimento nos setores da agropecuária, do turismo e do lazer;
Considerando que as práticas de conservação do solo e da água, bem como, a reposição das vegetações ciliares são de suma importância para o Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado como sendo de interesse social todas as barragens, açudes, tanques construídos em terras públicas ou particulares no Município, desde que não estejam em desacordo com as Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre o meio ambiente e as normas de engenharia;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MURILO FORESTI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA