PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.690/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17 E PARÁGRAFOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.369/1999.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições consubstanciadas na alínea “a” do inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.109/1998,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 17 do Decreto Municipal nº 2.369/1999, que “Regulamenta o Serviço Funerário no Município de Varginha”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 As concessionárias do serviço funerário, deverão obedecer à escala de plantão a ser fixada pela Administração (Art. 22), assim como fornecer, gratuitamente serviços completos de sepultamento de carentes e de indigentes, com caixões mortuários de terceira
§ 1º O sepultamento de carentes e indigentes serão requisitados pela Secretaria Municipal de habitação e Promoção Social, observado o sistema de rodízio;
§ 2o O não fornecimento do caixão para os carentes e de indigentes será considerado infração grave para efeito do artigo 15 deste Decreto.
§ 3o A comprovação de carência ou indigência será constatada pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social através de regular processo administrativo constando estudo sócio-econômico da vida pregressa do carente ou do indigente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO