Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.689/2001 - AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE ÁREA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DO TIPO SEMI-URBANA, CUJO FUNCIONAMENTO FOI PERMITIDO PELO DER/MG.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




DECRETO Nº 2.689/2001

 

 

 

                                                   AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE ÁREA NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DO TIPO SEMI-URBANA, CUJO FUNCIONAMENTO FOI PERMITIDO PELO DER/MG.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a autorização de funcionamento de linha de transporte de passageiros, do tipo semi-urbana, concedida pelo DER/MG em favor da Empresa de Transportes Coutinho LTDA, de acordo com a deliberação ocorrida no Processo nº L/3167/hor/500, daquele Departamento;

 

Considerando que cabe ao Município de Varginha a competência para regular assuntos locais de trânsito,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica a Empresa de Transportes Coutinho Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.845.264/0001-49, para operacionalizar o funcionamento da linha semi-urbana de transporte de passageiros de nº 3167 – Varginha/Caxambu, autorizada a utilizar o Ponto de ônibus externo do Terminal Rodoviário de Varginha, para o embarque e desembarque de passageiros da referida linha.

 

Parágrafo único O local exato do “Ponto de ônibus” externo a ser utilizado pela empresa será estabelecido à conveniência do Setor de Trânsito e Transporte do Município de Varginha, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.

 

Art. 2º A Autorização de que trata o artigo anterior não desobriga a empresa do pagamento dos tributos municipais incidentes sobre os serviços de transporte de passageiros, prestados através da referida linha.

 

Art. 3º A Autorização de que trata o presente Decreto poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, não decorrendo, deste ato, qualquer direito de indenização por parte da empresa.

 

Art. 4º Em conseqüência da autorização de que trata este Decreto, a Empresa de Transportes Coutinho Ltda poderá trafegar com os ônibus integrantes da referida linha 3167 – Varginha/Caxambu, nos horários permitidos pelo DER/MG e pelos seguintes trajetos no território do Município de Varginha:

TRAJETO DE IDATerminal Rodoviário de Varginha / Av. Castelo Branco / Praça Manoel Gonçalves Braga / Rodovia BR 491(Contorno) / Av. Princesa do Sul / Rodovia 491 até saída do território municipal.

 

TRAJETO DE VOLTA Rodovia BR 491 / Av. Princesa do Sul / Rodovia BR 491 (Av. Contorno) / Praça Manoel Gonçalves Braga / Av. Castelo Branco / Terminal Rodoviário de Varginha.

 

Art. 5º Na utilização do “Ponto de ônibus” e na circulação de seus veículos, a Empresa deverá obedecer as normas Municipais pertinentes a trânsito e tráfego.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de outubro de 2001.

 

 

 

 


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO