Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.687/2001 - REESTRUTURA O SETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




DECRETO Nº 2.687/2001

 

 

 


REESTRUTURA O SETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.131 de 24 de março de 1999.

 

 

 

Considerando a entrada da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Trânsito Brasileiro;

Considerando que o referido Codex, trouxe uma novidade que é a inclusão dos Municípios no Sistema Nacional de Trânsito, delineando sua competência, obrigações e responsabilidades;

Considerando a necessidade de adequarmos o atual Setor de Trânsito existente na estrutura administrativa da Prefeitura para atender a esta nova filosofia.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Define atribuições complementares ao Setor de Trânsito e Transporte Coletivo;

 

§ I Compete ao Setor de Trânsito e Transporte Coletivo cumprir e fazer cumprir o contido no artigo 24, seus incisos e parágrafo 2º da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.

 

Art. 2º A Estrutura para funcionamento de Setor de Trânsito e Transporte Coletivo deverá estar de acordo com a Resolução nº 106/1999 – CONTRAN ou demais resoluções.

 

§ I O Setor de Trânsito e Transporte Coletivo desenvolverá as atividades de Engenharia de Trânsito e Transporte, fiscalização de Trânsito e Transporte, educação de trânsito, controle e análise de estatística e ainda designará a 1 (um) representante na Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI.

 

§ II A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI deverá ser instituída em Lei Complementar de acordo com a Resolução nº 064/1998 do CONTRAN.

 

Art. 3º Ficam instituídas como atividades complementares ao Setor de Trânsito e Transporte Coletivo as responsabilidades internas:

Chefe de Serviço – Gerenciamento de todas as atividades;

 

Área de Engenharia e Fiscalização de Trânsito – Coordenação de Projeto de Sinalização do Sistema Viário, Fiscalização e Orientação de Trânsito e Operação do Sistema de Multas de Trânsito de Competência Municipal;

 

Área de Engenharia de Fiscalização de Transporte – Coordenação, Planejamento e Fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Municipal por ônibus e auto-locação, sistema de táxi e Transporte de escolares.

 

Área de Educação e Estatística de Trânsito – Coordenação das Campanhas Educativas junto às Escolas Municipais e Estaduais, conforme Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro e Estatísticas de Trânsito conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Área de Serviços Gerais – Coordenação da Execução de Serviços de Implantação, Operação e Manutenção de sinalização de Trânsito e Interdições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 2001.

 

 

 


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS