PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.738/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.574 de 30 de novembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.755.900,00 (Hum milhão, setecentos e cinquenta cinco mil e novecentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 |
PODER EXECUTIVO |
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01.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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04.122.0401-2/001 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manut. do Gab. do Prefeito (1) |
40.500,00 |
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.01 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
04.122.0402-2/002 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manut. da Unidade (6) |
94.500,00 |
03.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
03.01 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
04.123.0407-2/002 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manut. da Unidade (14) |
39.500,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
|
04.01 |
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
|
10.301.1002-2/009 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manut. dos Serviços (22) |
566.500,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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05.01 |
COORD. E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
|
12.361.1201-2/013 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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31.90.00.00 |
Valorização do Magistério (30) |
380.000,00 |
05.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
12.361.1201-2/014 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manutenção do Ensino (36) |
292.500,00 |
05.01.04 |
ENSINO SUPLETIVO |
|
12.366.1217-2/014 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manutenção do Ensino (49) |
25.000,00 |
06.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROM. SOCIAL |
|
06.05 |
PROTEÇÃO AO MENOR |
|
12.365.1204-2/009 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manutenção dos Serviços (75) |
117.500,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
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07.01 |
COORD. DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO |
|
15.451.0402-2/002 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manut. da Unidade (80) |
77.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
08.01 |
COORD. E SUPERV. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
15.452.0402-2/009 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manutenção dos Serviços (83) |
77.500,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUN. DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
|
09.01 |
COORD. E SERV. ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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27.811.2703-2/002 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manut. Unidade (94) |
45.400,00 |
TOTAL |
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1.755.900,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de novembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA