Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.730 - RATIFICA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ÁREAS QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 2.730/2001

RATIFICA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ÁREAS QUE ESPECIFICA


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e consoante o que dispõe o Código Florestal,


D E C R E T A :

Art. 1º Ficam ratificadas como de preservação permanente, as seguintes áreas municipais, as quais o Código Florestal – Lei Federal nº 4.771/1965, declara como de interesse comum a todos:

Área 1

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre um dos alinhamentos da Avenida José Adélio de Rezende (lado oposto ao da Praça Anna Jarvis). Do ponto 0 (zero), segue por linha quebrada em seis lances consecutivos de 22,00m; 11,00m; 18,00m; 61,00m; 101,50m e 20,00m, totalizando uma extensão de 233,50m, encontrando aí o ponto 1 (hum). Toda esta extensão faz divisa com área remanescente de propriedade do senhor Afrânio Rubens de Paiva e Outros. Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue em curva por 147,00m confrontando com a Avenida José Adélio de Rezende até encontrar o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 4.761,00m2 (quatro mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados),a qual se encontra, no cadastro municipal, inscrita como de propriedade do senhor Afrânio Rubens de Paiva e Outros,


Área 2

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre um dos alinhamentos da Avenida Castelo Branco e a 6,23m da esquina com a Rua Dr. José Ribeiro Nogueira. Do ponto 0 (zero), segue por 182,27m confrontando com a Avenida Castelo Branco até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à esquerda e segue por 50,39m em divisa com área remanescente de herdeiros de Oswaldo de Paiva Pinto até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve a esquerda e segue por 64,93m ainda em divisa com área remanescente de herdeiros de Oswaldo de Paiva Pinto até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda seguindo por linha quebrada em três lances consecutivos de 122,09m; 19,63m e 18,04m, totalizando uma extensão de 159,76m encontrando aí o ponto 4 (quatro). Toda esta extensão faz divisa com área do Zoológico Municipal. Do ponto 4 (quatro), volve à esquerda e segue em linha quebrada por dois lances consecutivos de 28,40m e 57,32m, totalizando uma extensão de 85,72m em divisa com área pertencente ao Jardim Petrópolis e encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 12.985,60m2 (doze mil, novecentos e oitenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados), a qual se encontra, no cadastro municipal, inscrita como de propriedade dos herdeiros do senhor Oswaldo de Paiva Pinto.

Art. 2º O direito de propriedade sobre as referidas áreas, será exercido com as limitações estabelecidas pelo referido Código Florestal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 2001.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO