PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.683/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base nas Leis Municipais nº 3.418/2000, artigo 6º e nº 3.430/2001.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Cultural do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA 05 |
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UNIDADE 01 |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
03.07 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
03.07.021 |
Administração Geral |
|
3.1.3.2.0.0 |
Outros Serviços e Encargos |
33.000,00 |
FICHA 07 |
||
UNIDADE 01 |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
03.07 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
03.07.021 |
Administração Geral |
|
03.07.3132-00 |
Outros Encargos e Serviços |
2.000,00 |
FICHA 08 |
||
UNIDADE 01 |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
03.07 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
03.07.021 |
Administração Geral |
|
03.07.021 |
Despesas com Publicidade |
|
03.07.021-3120-00 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
FICHA 09 |
||
UNIDADE 01 |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
03.07 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
03.07.021 |
Administração Geral |
|
03.07.021.2003 |
Despesas com Publicidade |
|
03.07.021-3132-00 |
Outros Serviços e Encargos |
2.000,00 |
FICHA 11 |
||
UNIDADE 01 |
||
ADMINISTRAÇÃO |
||
08 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
08.48 |
CULTURA |
|
08.48.247 |
Difusão Cultural |
|
08.48.247.2.004 |
Despesas com Publicidade |
|
03.07.021-3132-00 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000,00 |
FICHA 15 |
||
UNIDADE 01 |
||
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
||
08 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
08.48 |
CULTURA |
|
08.48.247 |
Difusão Cultural |
|
08.48.247.2.007 |
Manut. de Festivais Culturais e Folclóricos |
|
08.48.247-3132-00 |
Outros Serviços e Encargos |
2.000,00 |
FICHA 30 |
||
UNIDADE 02 |
||
08 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
08.48 |
CULTURA |
|
08.48.247 |
Difusão Cultural |
|
08.48.247.2.002 |
Despesas Casuais com Eventos de Terceiros |
|
08.48.247-3132-00 |
Outros Serviços e Encargos |
1.000,00 |
FICHA 33 |
||
UNIDADE 02 |
||
08 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
08.48 |
CULTURA |
|
08.48.247 |
Difusão Cultural |
|
08.48.247.2.008 |
Apoio e Patrocínio de Eventos-Prêmios e Troféus |
|
08.48.247-3120-00 |
Outros Serviços e Encargos |
1.000,00 |
TOTAL |
48.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.
FICHA 22 |
||
UNIDADE 02 |
||
THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO |
||
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
03.07 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
03.07.021 |
Administração Geral |
|
03.07.021/1.001 |
Aquisição Equipamentos e Mat. Permanente |
|
4120.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
48.000,00 |
TOTAL |
48.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha,25 de setembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA