PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.681/2001
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/1995, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, data esta que se comemora na última segunda-feira do mesmo mês, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro é dedicado, em todo Território Nacional, ao dia de Finados;
CONSIDERANDO ainda que o próximo dia 02 de novembro recairá numa sexta-feira;
CONSIDERANDO finalmente que teríamos 02 feriados com diferença de 4 dias numa mesma semana;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferido para 01 de novembro do corrente ano, a comemoração do dia do Funcionário Público Municipal, ficando, portanto, declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
Art. 2º Excluem-se do que é estabelecido neste Decreto a Manutenção de serviços externos considerados essenciais à comunidade, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO