Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.679/2001 - “DEFINE OS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU EM EDUCAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.679/2001

 

DEFINE OS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU EM EDUCAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso I , alínea “o” da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, a necessidade de capacitar os profissionais em educação conforme salienta a Lei nº 9.394/1996;

Considerando, o que determina o art. 235 da Lei 2.673/1995 no tocante ao aperfeiçoamento profissional do servidor;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica definido os critérios para a seleção de candidatos para o curso de pós graduação strictu sensu em educação nos seguintes termos:

I estar em efetivo exercício;

II constar no curriculum graduação e pós graduação na área de educação;

III ter obtido bom aproveitamento em cursos anteriores financiados pelo Poder Público(freqüência, certificado de conclusão e pontuação);

IV não possuir nenhuma falta injustificada ao serviço nos últimos dois anos e nem ter se afastado da função neste período;

V assinar termo de compromisso de concluir o curso, ressalvado motivo justificado, com anuência da Administração e da direção curso;

VI assinar termo de compromisso de custear 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade, autorizando efetuar o referido valor na folha de pagamento até o final do curso;

Art. 2º Serão disponibilizados para os candidatos o total de 16 (dezesseis) vagas.

Art. 3º Para a seleção dos candidatos os itens acima descritos serão avaliados através de pontuação, perfazendo cada um o total de 20 (vinte pontos).

Art. 4o Serão classificados àqueles candidatos que utrapassarem a somatória de 60 (sessenta pontos) nos itens descritos anteriormente.

Art. 5o Em caso de empate terá preferência o candidato com mais tempo de serviço e caso ainda permaneça será dada preferência para o mais idoso.

Art. 6º A seleção e classificação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC);

Art. 7o Os casos omissos neste Regulamento, ou de interpretação duvidosa, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de setembro de 2001.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO