Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.674/2001 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.674/2001

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.489/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - O “tiquete alimentação“ será concedido de modo integral ao servidor municipal, independentemente da jornada de trabalho por ele laborada, observados os valores estabelecidos na Lei Municipal nº 3.489/2001.

Art. 2º - No pagamento do décimo terceiro salário não haverá concessão do “tiquete alimentação”, cujo benefício está limitado a doze concessões anuais por servidor.

Art. 3º - O “tiquete alimentação” será concedido ao servidor quando ele estiver:

a – No exercício normal de suas atividades funcionais;

b - Quando em férias regulamentares ou licença prêmio;

c - Quando afastado por determinação médica, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

d - Durante as licenças previstas no Estatuto dos Servidores, às quais são definidas como de efetivo exercício, com exceção da “licença para estudo no exterior” e quando da cessão sem ônus para o Município, do servidor para outro órgão.

Art. 4º - Não terá direito ao recebimento do “tíquete alimentação, o servidor que:

a – Estiver sob licença sem vencimento;

b – Tiver falta injustificada ao trabalho por período superior a 15(quinze) dias;

c – Estiver cedido a outro órgão de modo não oneroso ao Município;

d – Esteja cedido à Administração Municipal, oriundo de convênio firmado por outro órgão.

Art. 5º - Para efeito de apuração da remuneração do servidor e seu enquadramento aos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.489/2001, não serão incluídas as diferenças de C.P.C e/ou de função gratificada porventura percebidas pelo mesmo.

Art. 6º - O “tiquete alimentação” será entregue ao servidor por ocasião de seu pagamento mensal.

Parágrafo único - Também por ocasião do pagamento mensal, será creditado o valor correspondente ao “tiquete alimentação” quando o seu sistema for do tipo “cartão magnético”.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de setembro de 2001.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO