PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.728/2001
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
O Prefeito Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, desta municipalidade, anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO