PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.727/2001
REGULAMENTA A LEI Nº 3.561 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE CRIOU A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA
O Prefeito Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI criada pela Lei nº 3.561 de 13 de novembro de 2001, é o órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pela Prefeitura em matéria de trânsito, competindo-lhe basicamente:
I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 2º A JARI terá regimento interno próprio, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO