PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.725/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.536 de 01 de outubro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.02 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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09.271.0902-2/002 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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31.90.00.00 |
Manut. da Unidade (137) |
300.000,00 |
TOTAL |
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300.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA