PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.663/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base nas Leis Municipais nº 3.418/2000, artigo 6º e nº 3.430/2001.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Cultural do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA 05 |
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UNIDADE 01 |
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ADMINISTRAÇÃO |
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03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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03.07 |
ADMINISTRAÇÃO |
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03.07.021 |
Administração Geral |
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3.1.3.2.0.0 |
Outros Serviços e Encargos |
20.000,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.
FICHA 22 |
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UNIDADE 02 |
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THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO |
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03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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03.07 |
ADMINISTRAÇÃO |
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03.07.021 |
Administração Geral |
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03.07.021/1.001 |
Aquisição Equipamentos e Mat. Permanente |
20.0000,00 |
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TOTAL |
20.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha,28 de agosto de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA