PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.662/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.430 de 26 de janeiro de 2001.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
02.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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04.122.0402-2/002 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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31.90.00.00 |
Manutenção da Unidade (6) |
200.000,00 |
06.00.00 |
SECRET. MUN. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.04 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0804-2/009 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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31.90.00.00 |
Manutenção dos Serviços (69) |
60.000,00 |
TOTAL |
|
260.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.01 |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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09.271.0902-2/006 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Inativos e Pensionista (4) |
260.000,00 |
TOTAL |
|
260.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de agosto de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA