PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.653/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base nas Leis Municipais nº 3.418/2000, artigo 6º e nº 3.430/2001.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Cultural do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA 64 |
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UNIDADE 06 |
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MUSEU MUNICIPAL DE VARGINHA E CODEPAG |
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15 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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15.82 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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15.82.492 |
Previdência Social a Segurados |
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15.82.492.2.010 |
Manutenção de Encargos Sociais |
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3.1.1.3.0.0 |
Obrigações Patronais |
3.500,00 |
FICHA 65 |
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UNIDADE 08 |
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MUSEU MUNICIPAL DE VARGINHA E CODEPAC |
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15 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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15.84 |
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO SERVIDOR PÚBLICO |
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15.84.000 |
Formação Patrimônio do Serv. Público–PASEP |
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15.84.000 2.005 |
Contribuição para o PASEP |
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3281 00 |
Contribuição para o PASEP |
250,00 |
TOTAL |
3.750,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.
FICHA 22 |
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UNIDADE 02 |
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THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO |
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03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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03.07 |
ADMINISTRAÇÃO |
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03.07.021 |
Administração Geral |
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03.07.021/1.001 |
Aquisição Equipamentos e Mat. Permanente |
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4.1.2.0.0.0 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
3.750,00 |
TOTAL |
3.750,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha,02 de agosto de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA