PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.647/2001
ALTERA OS VALORES DAS TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “i” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando os valores cobrados por outros Municípios da região a título de tarifas de “utilização de sanitários” e de “embarque de passageiros” em seus terminais de passageiros correspondentes,
D E C R E T A :
Art. 1º - As tarifas de “utilização de sanitários” e de “embarque de passageiros” no Terminal Rodoviário de Varginha, passam a ser, respectivamente, de R$ 0,50 (cinquenta centavos) e R$ 0,60 (sessenta centavos).
Parágrafo Único - O sistema de cobrança das tarifas que vem sendo adotado pela Administração fica integralmente mantido.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de julho de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |