PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.641/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.385/1999.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.385/1999, que dispõe sobre a “Concessão de Diária a Funcionários Municipais e dá Outras Providências”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A utilização de transporte aéreo e de veículo do próprio servidor em viagens, dependerão de prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal e de observância das disposições constantes deste artigo.
§ 1º - Nos casos em que o interesse administrativo justificar, o servidor, de cargo efetivo ou comissionado poderá utilizar-se de automóvel de sua exclusiva propriedade para viagem a serviço da Administração Pública Municipal, observados, rigorosamente, as seguintes condições:
I – obter autorização expressa de viagem do Prefeito Municipal ou, na sua ausência, do Secretário Municipal de Administração, conforme Anexo I;
II – firmar termo renunciando expressamente a qualquer direito de indenização decorrente do uso do veículo e isentando o Município de Varginha por danos que venham a ocorrer em razão de possíveis acidentes, bem como de responsabilidade por desgastes do veículo, conforme Anexo II.
§ 2º - Pelo uso do veículo particular em viagens a serviço, o Município ressarcirá ao servidor a importância da ordem de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real) por quilômetro rodado;
§ 3º - O valor do reembolso de que trata a alínea anterior será apurado levando-se em consideração o destino da viagem e a estatística de rodagem dos veículos da Administração Municipal;
§ 4º - A Secretaria Municipal de Controle Interno deverá, nos casos de reembolso, atestar a compatibilidade da quilometragem informada pelo servidor para reembolso e a viagem realizada, sendo-lhe outorgada a competência para “glosar” parte do pedido de reembolso que entender não justificável e devido, exigindo do funcionário na sua prestação de contas:
I – Apresentação de Relatório de “Despesas de Viagens” onde constará, além das despesas com diárias, hotéis e outras, a quilometragem rodada e o valor do reembolso estabelecido no § 2º;
II – Apresentação de Relatório de viagem no modelo usado pelos motoristas da Administração Municipal”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de julho de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO