PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.638/2001
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora ROSA MARIA MENDONÇA COSTA ARAÚJO – TNS/ Pedagogo - de 4(quatro)horas/dia para 8(oito)horas/dia.
Art. 2º - A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito, da servidora interessada.
Art. 3º - A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario especialmente o Decreto nº 2.637 de 26 de junho de 2001.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO