Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.638/2001 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.638/2001

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora ROSA MARIA MENDONÇA COSTA ARAÚJO TNS/ Pedagogo - de 4(quatro)horas/dia para 8(oito)horas/dia.

Art. 2º - A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito, da servidora interessada.

Art. 3º - A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario especialmente o Decreto nº 2.637 de 26 de junho de 2001.

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 2001.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO