Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.701 - DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 2.701/2001


DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/1995, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, data esta que se comemora na última segunda-feira do mesmo mês, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO a tradição do povo brasileiro de, no dia 02 de novembro de cada ano, reverenciar seus mortos;

CONSIDERANDO ainda que o próximo dia 02 de novembro recairá numa sexta-feira;

CONSIDERANDO finalmente o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso dessa cidade;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferido para 01 de novembro do corrente ano, a comemoração do dia do Funcionário Público Municipal, ficando, portanto, declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, neste dia.

Art. 2º Fica também decretado como Ponto Facultativo, em respeito aos mortos, o dia 02 de novembro do corrente ano.

Art. 3º Excluem-se do que é estabelecido neste Decreto a manutenção de serviços externos considerados essenciais à comunidade, à critério da Administração Municipal, os quais terão funcionamento normal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.681/2001.

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de outubro de 2001.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO