PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.701/2001
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/1995, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, data esta que se comemora na última segunda-feira do mesmo mês, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a tradição do povo brasileiro de, no dia 02 de novembro de cada ano, reverenciar seus mortos;
CONSIDERANDO ainda que o próximo dia 02 de novembro recairá numa sexta-feira;
CONSIDERANDO finalmente o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso dessa cidade;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferido para 01 de novembro do corrente ano, a comemoração do dia do Funcionário Público Municipal, ficando, portanto, declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, neste dia.
Art. 2º Fica também decretado como Ponto Facultativo, em respeito aos mortos, o dia 02 de novembro do corrente ano.
Art. 3º Excluem-se do que é estabelecido neste Decreto a manutenção de serviços externos considerados essenciais à comunidade, à critério da Administração Municipal, os quais terão funcionamento normal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.681/2001.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de outubro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO