PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.632/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.430 de 26 de janeiro de 2001.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 208.000,00(duzentos e oito mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
05.00.00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
05.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
12.361.1201-2/014 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
34.90.00.00 |
Manutenção do Ensino(40) |
100.000,00 |
05.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
12.306.1205-2/015 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
34.90.00.00 |
Merenda Escolar (45) |
60.000,00 |
|
||
12.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
12.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO DA CÂMARA |
|
01.031.0402-1/001 |
Investimentos |
|
45.90.00.00 |
Equip. E Mat. Permanente(135) |
48.000,00 |
TOTAL |
|
208.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
05.01 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
|
12.361.1201-2/013 |
Outras Despesas Correntes |
|
34.90.00.00 |
Valorização do Magistério (31) |
160.000,00 |
12.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
12.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO DA CÂMARA |
|
01.031.0101-2/002 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manutenção da Unidade (129) |
48.000,00 |
TOTAL |
|
208.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de junho de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA