Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2001 DECRETO Nº 2.626/2001 - HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.626/2001

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do PRÉDIO PERTENCENTE A EMBRATEL, localizado à Praça Governador Benedito Valadares, nº 141 – Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

CONSIDERANDO as condições históricas e culturais da referida edificação;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 11.518/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica homologado o tombamento do PRÉDIO PERTENCENTE A EMBRATEL, localizado à Praça Governador Benedito Valadares, nº 141, Centro, nesta cidade.

Art. 2º - Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º - O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º - As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º - O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de junho de 2001.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA