PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.613/2001
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor ADRIAN NOGUEIRA BUENO – TNS/Médico Reumatologista, de 4(quatro)horas/dia para 2(duas)horas/dia.
Art. 2º - A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito, do servidor interessado.
Art. 3º - A remuneração do servidor mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/95, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/96.
Art. 4º - Os efeitos deste Decreto retroagem a 02/04/2001.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de abril de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO