PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.603/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base nas Leis Municipais nº 3.418/2000, artigo 6º e nº 3.439/2001.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
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VALOR |
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0017 |
010202 |
0308021 |
2003 |
SEÇÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS Manut. Ativ. da Seção Contabilidade e Finança |
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326100 |
Juros de Div. Contratada |
230.000,00 |
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TOTAL |
230.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.
FICHA |
UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
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VALOR |
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0018 |
010202 |
0308021 |
2003 |
SEÇÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
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435100 |
Manut. Ativ. Seção Contabil. e Finança Amort. Dívida Contratada |
230.000,00 |
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TOTAL |
230.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de março de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA