PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.600/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.430 de 26 de janeiro de 2001.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
12.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
12.01 |
CORPO LEGISLATIVO DA CÂMARA |
|
01.031.0402-2/002 |
Outras Despesas Correntes |
|
34.90.00.00 |
Manutenção da Unidade (132) |
96.000,00 |
TOTAL |
|
96.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
12.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
12.01 |
CORPO LEGISLATIVO DA CÂMARA |
|
01.031.0101-2/002 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90.00.00 |
Manutenção da Unidade (129) |
80.000,00 |
01.031.0402-2/005 |
Outras Despesas Correntes |
|
34.90.00.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores (133) |
8.000,00 |
10.031.0405-1/013 |
Investimentos |
|
45.90.00.00 |
Edificações Públicas (134) |
8.000,00 |
TOTAL |
|
96.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.597 de 07 de março de 2001.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de março de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA