PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.595/2001
FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, REALIZADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL N.º 3.106/98
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n.º 3.106/98,
D E C R E T A :
Art. 1º - Os proprietários dos terrenos urbanos, cuja Prefeitura venha a executar serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos na forma da Lei Municipal n.º 3.106/98, deverão ressarcir a Administração das despesas realizadas com execução de tais serviços, nos seguintes valores, que serão cobrados por metro quadrado:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UNID. |
VALOR |
01 |
Desmatamento e limpeza de terreno- Capina manual ou mecanizada, sem remoção de rejeitos da capinação |
m² |
R$ 0,30 |
02 |
Desmatamento e limpeza de terreno- capina manual ou mecanizada, com remoção de rejeitos da capinação |
m² |
R$ 0,35 |
Parágrafo Único - Nos valores estabelecidos no caput deste artigo estão incluídas as despesas com a taxa de administração de que trata o artigo 11 da Lei Municipal citada.
Art. 2º - O ressarcimento das despesas de capinação, roçada ou limpeza de terreno realizadas pela Administração, se fará na forma procedimental estabelecida na Lei Municipal n.º 3.106/98, sem prejuízo da aplicação da multa cabível.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de janeiro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO