PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.594/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 2.550/2000 E SUBSTITUI O SEU ANEXO, ESTABELECENDO NOVA DATA PARA PAGAMENTO DO IPTU.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 26 do Código Tributário do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 2º do decreto Municipal nº 2.550/2000, de 16 de novembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2001, far-se-á nos seguintes prazos e modalidades:
I – em uma única parcela, até o dia 5 de fevereiro/2001, conforme calendário anexo;
II – em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme o respectivo grupamento do calendário anexo, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor à vista.
§ 1º - Devido aos custos financeiros de arrecadação, os contribuintes cujo lançamento do IPTU e taxas em 2001 for igual ou inferior a R$ 30,00 (trinta reais), deverão recolher seu débito em única parcela: pelo valor à vista, em fevereiro/2001 ou pelo valor à vista com acréscimo de 10%, em julho/2001, conforme escala.
§ 2º – As guias para pagamento do IPTU/2001 serão emitidas de acordo com o grupamento alfabético constante do calendário anexo.
Art. 2º - O “Anexo I” do Decreto Municipal nº 2.550/00, fica substituído pelo anexo integrante deste Decreto.
Art. 3º - Por força do disposto no artigo 1º deste Decreto, as datas de vencimento do IPTU consignadas nos carnês já expedidos pela Administração, ficam corrigidas conforme o especificado no “Anexo I” que compõe este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de janeiro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOÃO BATISTA PIMENTEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA