PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.459/2018
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 17.934/2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Instituição de defesa dos interesses sociais da Comunidade, dos valores essenciais à prevalência da cidadania e do estado de direito, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, AUTORIZADO a utilizar parte das dependências do 3º Andar do Prédio Sede da Antiga Prefeitura do Município de Varginha, localizado na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356 – Centro, com área de aproximadamente 90,00m² (noventa metros quadrados), para desempenho de suas finalidades institucionais.
Art. 2º A presente CESSÃO DE USO é outorgada em caráter gratuito e pelo prazo de até 2 (dois) anos, podendo contudo ser rescindida a qualquer tempo pela Administração, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.
Parágrafo único. O prazo de vigência de que trata este artigo restará prorrogado se ato administrativo não dispuser de modo contrário.
Art. 3º Constituem obrigações do Município CEDENTE:
a) ceder o uso da área descrita no art. 1º desta Portaria;
b) providenciar a emissão de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros – AVCB;
c) entregar a posse da área ao cessionário, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;
d) garantir ao Cessionário o uso pacífico da área;
e) arcar com as despesas concernentes ao imóvel, exceto as constantes na alínea “h” do art. 4º desta Portaria a cargo do Cessionário, inclusive aquelas referentes às taxas, aos impostos e outras indispensáveis à manutenção e conservação do espaço ocupado.
Art. 4º Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
a) zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;
b) zelar pela manutenção da área a ser utilizada, como se proprietário fosse, não podendo usá-la senão de acordo com o estabelecido no art. 1º desta Portaria;
c) não transferir, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;
d) utilizar a área para as finalidades de que trata esta Portaria;
e) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo o direito a qualquer tipo de indenização;
f) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;
g) seguir as regras administrativas quanto ao acesso no prédio, identificando as pessoas que adentrar no recinto;
h) arcar com as despesas de telefonia e internet, inclusive com a instalação de tais equipamentos, bem como com a instalação de divisórias necessárias à individualização da sala cedida, conforme definido com a Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
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