PORTARIA Nº 8.248/2010 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA

Qua, 30 de Setembro de 2015 09:06
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.248/2010

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VARGINHA – CODEMA

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “c”, inciso II, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o disposto nas Leis nºs 2.923/97, 2.974/97 e 3.479/01 que estabelecem normas para o funcionamento do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Varginha – CODEMA;

 

Considerando tudo mais que consta do Processo Administrativo nº 3.191/10.

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Varginha - CODEMA, abaixo discriminados:

 

 

I - PODER PÚBLICO:

 

 

a) Câmara Municipal de Varginha:

 

 

b) Coordenação de Relações com a Comunidade:

 

c) COPASA:

 

d) EMATER MG:

 

 

e) Guarda Municipal de Varginha:

 

 

f) Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:

 

 

g) Secretaria Municipal de Governo – SEGOV:

 

h) Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMEA:

 

 

 

i) Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLA:

 

 

 

j) Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS:

 

 

II - Sociedade Civil:

 

 

a) Associação Comercial e Industrial de Varginha – ACIV:

 

 

b) Associação Ecológica Vertente:

 

 

c) Associação Roque Tamborini – Colégio Batista:

 

 

d) Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS:

 

 

 

 

e) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA:

 

 

f) Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA:

 

- Bernardo Martins Scarpeli

 

g) Ordem dos Advogados do Brasil – 20ª Subseção MG:

 

 

h) Jornal Gazeta de Varginha:

 

 

i) Fundação Aprender Para Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia:

 

 

j) Serviço Social dos Transportes – SEST/SENAT:

 

 

k) Lions Clube de Varginha:

 

 

l) Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha:

 

m) Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Construção Civil da Região dos Lagos – SINDUSCON:

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO