PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.513/2012
CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no Parágrafo 2° do Artigo 140, da Lei Orgânica do Município de Varginha,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica outorgada à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, sociedade de economia mista do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, CESSÃO DE USO de área com 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), localizada na Avenida João Coelho Tavares, bairro Alta Vila, com as seguintes descrições topográficas:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Avenida João Coelho Tavares, na divisa com Área de Preservação Permanente 1. Do ponto 0 (zero), segue pelo alinhamento da Avenida João Coelho Tavares, em dois segmentos consecutivos de 8,95m (oito vírgula noventa e cinco metros) e 11,07m (onze vírgula zero sete metros) respectivamente, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 30,34m (trinta vírgula trinta e quatro metros), confrontando com Área Verde Remanescente, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue pela divisa com Área de Preservação Permanente 1, em dois segmentos consecutivos de 23,46m (vinte e três vírgula quarenta e seis metros) e 17,18m (dezessete vírgula dezoito metros) respectivamente, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados)”.
Parágrafo único. A área pública, objeto da presente CESSÃO, tem como objetivo a implantação de uma nova unidade de booster de água tratada.
Art. 2° A presente CESSÃO será gratuita, tendo seu início na data da publicação desta Portaria, findando no término do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, firmado entre este Município e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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