LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/201

Seg, 25 de Novembro de 2019 08:22
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 3/2019 que dispõe “Relação das atividades econômicas – CNAE de alto risco/categoria/complexidade” e “Relação das atividades econômicas – CNAE de baixo risco/categoria/complexidade”, respectivamente, passando a ter a seguinte redação:

 

 

Anexo I – Relação das atividades econômicas - CNAE de alto risco/categoria/complexidade

 

 

Estabelecimentos de Saúde

GRUPO I

- Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos – 8630-5/01

- Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências – 8610-1/02

- Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidade para atendimento a urgências – 8610-1/01

- Atividades de Banco de leite humano – 8690-9/02

- Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio - 8712-3/00

- Atividades de Reprodução humana assistida – 8630-5/07

- Serviços de bancos de células e tecidos humanos – 8640-2/14

- Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia – 8640-2/05

- Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos – 8640-2/09

- Serviços de diálise e nefrologia – 8640-2/03

- Serviços de hemoterapia - 8640-2/12

- Serviços de litotripsia – 8640-2/13

- Serviços de quimioterapia – 8640-2/10

- Serviços de radioterapia – 8640-2/11

- Serviços de tomografia – 8640-2/04

- UTI móvel – 8621-6/01

Grupo II

- Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares – 8630-5/02

- Atividade médica ambulatorial restrita a consultas que realize procedimentos invasivos – 86305/03

- Atividade odontológica – 8630-5/04

- Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente que realize procedimentos invasivos – 8630-5/99

- Atividades de enfermagem que realize procedimentos invasivos – 8650-0/01

- Atividades de fisioterapia que realize procedimentos invasivos8650-0/04

- Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente que realize procedimentos invasivos – 86500/99

- Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente – 8640-2/99

- Laboratórios clínicos – 8640-2/02

- Laboratórios de anatomia patológica e citológica – 8640-2/01

- Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente que realize procedimentos invasivos – 86909/99

- Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética – 8640-2/07

- Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos – 8640-2/08

- Serviços de ressonância magnética – 8640-2/06

- Serviços de vacinação e imunização humana – 8630-5/06

- Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel – 8621-6/02

Estabelecimentos relacionados a medicamentos e congêneres

Grupo I

- Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria – 4646-0/01

- Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios – 4645-1/01

- Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico-hospitalar; partes e peças como produto para saúde – 46648/00

- Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano – 4644-3/01

- Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal – 4646-0/02

- Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar – 4649-4/08

- Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada – 4649-4/09

- Comércio atacadista de produtos odontológicos – 4645-1/03

- Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia – 4645-1/02

- Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente como gases medicinais, medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde ou insumos para fabricação de medicamento, cosméticos e saneantes – 4684-2/99

- Comércio Varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas – 4771-7/02

- Envasamento e empacotamento sob contrato e/ou fracionamento de produtos Relacionados à saúde – 82920/00

- Fabricação de absorventes higiênicos – 1742-7/02

- Fabricação de adesivos e selantes que serão utilizados para veicular medicamentos, cosméticos e saneantes – 2091-6/00

- Fabricação de aditivos de uso industrial (insumo farmacêutico para cosméticos, para perfumes, para produtos de higiene, para saneantes ou para produtos para saúde) – 20932/00

- Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda – 3250-7/03

- Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda – 3250-7/04

- Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação – 2660-4/00

- Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente classificados como produtos para saúde ou de higiene – 22196/00

- Fabricação de artigos ópticos como produto para saúde – 32507/07

- Fabricação de álcool comercializado como medicamento, cosmético ou saneante ou insumos para fabricação de medicamento, cosmético ou saneante – 1931-4/00

- Fabricação de cloro e álcalis comercializados como saneante ou insumos para fabricação ou saneante – 2011-8/00

- Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios utilizados como produtos para saúde – 30920/00

- Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal – 2063-1/00

- Fabricação de defensivos agrícolas para utilização em jardinagem amadora - 2051-7/00

- Fabricação de desinfetantes domissanitários – 2052-5/00

- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança profissional (luvas, toucas, máscaras e outros EPIs para uso médico hospitalar) – 32922/02

- Fabricação de embalagens de material plástico para diagnóstico, para uso in vitro ou produto não estéril, indicado para apoio em procedimento de saúde – 2222-6/00

- Fabricação de embalagens de papel que entram em contato com produto para saúde – 1731-1/00

- Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (escova dental, fio dental e afins) – 3291-4/00

- Fabricação de fraldas descartáveis – 1742-7/01

- Fabricação de Gases Industriais empregados na área de saúde – 2014-2/00

- Fabricação de instrumentos não-eletrônicos utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório - 3250-7/01

- Fabricação de materiais para medicina e odontologia – 3250-7/05

- Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente que será utilizado como produto para saúde ou componentes de produtos para saúde – 2229-3/99

- Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico - mamadeiras ou artigos plásticos para higiene pessoal – 2229-3/01

- Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano – 2121-1/01

- Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano – 2121-1/03

- Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano – 2121-1/02

- Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório – 3250-7/02

- Fabricação de outras máquinas e equipamento de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios utilizados como produto para saúde – 2829-1/99 - Fabricação de outros produtos inorgânicos não especificados anteriormente (como aditivo para saneantes ou insumos para fabricação de saneantes) – 2019-3/99

- Fabricação de preparações farmacêuticas destinadas à fabricação de medicamentos ou produtos classificados como produtos para saúde – 2123-8/00

- Fabricação de produtos de limpeza e polimento – 2062-2/00

- Fabricação de produtos farmoquímicos (medicamento ou insumo farmacêutico) – 2110-6/00

- Fabricação de sabões e detergentes sintéticos – 2061-4/00

- Fabricação de produtos químicos orgânicos (como aditivo para saneantes ou insumos para fabricação de saneantes) – 2029-1/00

- Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas que serão empregados em tatuagem – 2071-1/01

- Fabricação de velas, inclusive decorativas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético e/ou saneante – 32990/06

- Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais - bioequivalência, biodisponibilidade ou ensaios clínicos e análise de controle de qualidade – 7210-0/00

- Testes e análises técnicas de produtos sujeitos à vigilância sanitária – 7120-1/00

Grupo II

- Aluguel de material médico de uso profissional – 77292/03

- Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador, de uso profissional – 7739-0/02

- Armazéns gerais – emissão de warrant (medicamentos, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde e sangue) – 5211-7/01

- Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos – 4771-7/03

- Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas – 4771-7/01

- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos de uso profissional – 4773-3/00

- Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis (medicamento, cosméticos, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde e sangue) – 5211-7/99

- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (medicamentos, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde e sangue) – 4930-2/01

- Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigoso e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, produtos para saúde e sangue) – 4930-2/02

- Transporte rodoviário de produtos perigosos (medicamentos, cosméticos, perfumes, produto de higiene, saneantes, produto para saúde e sangue) – 4930-2/03

- Serviços de entrega rápida (medicamentos, cosméticos, saneantes ou produtos para saúde ou insumos para fabricação de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e/ou saneantes) - 5320-2/2

Estabelecimentos de interesse a saúde

Grupo I

- Atividade de limpeza não especificadas anteriormente que realiza esterilização de produtos relacionados a saúde, irradiação de alimentos por radiação ionizante e que processa roupa hospitalar – 8129-0/00

- Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente que realizam atividades de necrópsia – 9603-3/99

- Atividades veterinárias com comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem – 7500-1/00

- Clínicas e residências geriátricas – 8711-5/01

- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis de software que realizam e influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia, tratamento para a saúde – 6203-1/00

- Educação infantil – creche – 8511-2/00

- Instituições de Longa permanência para idosos – 8711-5/02

- Lavanderias que processam roupas para serviços de Saúde – 9601-7/01

- Toalheiros - lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar – 9601-7/03

- Serviços de somato conservação – 9603-3/05

Grupo II

- Atividade de estética e outros serviços de cuidados de beleza que realize procedimentos invasivos – 9602-5/02

- Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes – 8711-5/03

- Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente – 8720-4/99

- Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente – 8730-1/99

- Imunização e controle de pragas urbanas – 8122-2/00

- Orfanatos – 8730-1/01

- Outras atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente que realize procedimentos invasivos – 9609-2/99

- Serviço de laboratório óptico – 3250-7/09

- Serviços de tatuagem e colocação de piercing – 9609-2/06

Estabelecimentos relacionados a alimentos

Grupo I

- Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral – 8650-0/07

- Beneficiamento de Arroz (Industrial) – 1061-9/01

- Beneficiamento de Café (Não Artesanal) – 1081-3/01

- Fabricação de açúcar de cana refinado – 1072-4/01

- Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba – 4072-4/02

- Fabricação de açúcar em bruto (Não Artesanal) – 1071-6/00

- Fabricação de aditivo industrial (aditivo alimentar) – 2093-2/00

- Fabricação de adoçantes naturais e artificiais – 1099-6/06

- Fabricação de águas envasadas – 1121-6/00

- Fabricação de alimentos e pratos prontos (Não Artesanal) – 10961-1/00

- Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares – 1099-6/07

- Fabricação de amidos e féculas de vegetais (Não Artesanal) – 1065-1/01

- Fabricação de bebidas isotônicas – 1122-4/04

- Fabricação de biscoitos e bolachas (Não Artesanal) – 1092-9/00

- Fabricação de conservas de frutas, exceto poupa de fruta (Não Artesanal) – 1031-7/00

- Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito (Não Artesanal) – 1032-5/99

- Fabricação de conservas de palmito – 1032-5/01

- Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Não Artesanal) – 1095-3/00

- Fabricação de farinha de mandioca e derivados (Não Artesanal) – 1063-5/00

- Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho (Não Artesanal) – 1064-3/00

- Fabricação de fermentos e leveduras – 1099-6/03

- Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Não Artesanal) – 1093-7/02

- Fabricação de gelo comum p/ consumo humano (para consumo humano e contato direto com alimentos e bebidas) – 1099-6/04

- Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos comestíveis de animais – 1043-1/00

- Fabricação de massas alimentícias (Não Artesanal) – 1094-5/00

- Fabricação de óleo de milho em bruto – 1065-1/02

- Fabricação de óleo de milho refinado – 1065-1/03

- Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho – 1041-4/00

- Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho – 1042-2/00

- Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente (produto final diferente de produto com padrão de identidade e qualidade do MAPA) – 1122-4/99

- Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente (Produto usado como aditivo de alimento) – 2019-3/99

- Fabricação de pós alimentícios – 1099-6/02

- Fabricação de produtos à base de café – 1082-1/00

- Fabricação de produtos de panificação industrial – 1091-1/01

- Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Não Artesanal) – 1093-7/01

- Fabricação de produtos do arroz – 1061-9/02

- Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (Produto usado como aditivo de alimento) – 2029-1/00

- Fabricação de produtos para infusão tipo chá, mate, etc (Não Artesanal) – 1099-6/05

- Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas (Não Artesanal) – 1122-4/03

- Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (Não artesanal) – 1053-8/00

- Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para empresas – 5620-1/01

- Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (Não artesanal) – 1099-6/99

- Moagem de trigo e fabricação de derivados – 1062-7/00

- Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente (Não Artesanal) – 1069-4/00

- Refino e outros tratamentos do sal – 0892-4/03

- Torrefação e moagem de café (Não artesanal) – 1081-3/02

Grupo II

- Armazéns Gerais – emissão de warrants – de alimentos que necessitam de condições especiais de conservação – 5211-7/01

- Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, engarrafamento e/ou rotulagem – 4635-4/03

- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos, e féculas, com atividade de fracionamento/acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem – 4632-0/03

- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada – 4639-7/02

- Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, de alimentos que necessitem de condições especiais de conservação - 5211-7/99

- Distribuição de água por caminhões – 3600-6/02

- Fabricação de adesivos e selantes utilizados para o revestimento de embalagens que entram em contato com alimento – 2091-6/00

- Fabricação de Chapas e de embalagens de papelão ondulado que entram em contato com alimento ou produto para saúde – 1733-8/00

- Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão que entram em contato com alimento ou produto para saúde – 1732-0/00

- Fabricação de embalagens de material plástico que entram em contato com alimento – 2222-6/00

- Fabricação de embalagens de papel que entram em contato com alimento – 1731-1/00

- Fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento – 2312-5/00

- Fabricação de produtos cerâmicos refratários que entram em contato com alimento – 2341-9/00

- Fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento – 2591-8/00

- Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente que entram em contato com alimento – 2349-4/99

- Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas que são empregados em alimentos – 2071-1/00

- Transporte Rodoviário de Cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, de alimentos que necessitem de condições especiais de conservação – 4930-2/01

- Transporte Rodoviário de Cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, de alimentos que necessitem de condições especiais de conservação – 4930-2/02

- Transporte Rodoviário de produtos perigosos que necessitam de condições especiais de conservação – 4930-2/03

 

Anexo II – Relação das atividades econômicas – CNAE de baixo risco/categoria/complexidade

 

Estabelecimentos de saúde

- Atividades de centros de assistência psicossocial – 8720-4/01

- Atividades de enfermagem que não realize procedimentos invasivos – 8650-0/01

- Atividades de fisioterapia que não realize procedimentos invasivos – 8650-0/04

- Atividades de fonoaudiologia – 8650-0/06

- Atividades de psicologia e psicanálise – 8650-0/03

- Atividades de terapia ocupacional – 8650-0/05

- Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente que não realize procedimentos invasivos – 8630-5/99

- Atividade médica ambulatorial restrita a consultas que não realize procedimentos invasivos – 8630-5/03

- Atividades de profissionais da nutrição – 8650-0/02

- Atividades de profissionais da área de saúde não especificados anteriormente, que não realizem procedimentos invasivo – 8650-0/99

- Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente que não realize procedimentos invasivos – 8690-9/99

- Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências – 8622-4/00

Estabelecimentos relacionados a Medicamentos e Congêneres

- Aluguel de material médico de uso não profissional – 7729-2/03

- Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador, de uso não profissional – 7739-0/02

- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal – 4772-5/00

- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos de uso não profissional – 4773-3/00

- Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente – 4789-0/99

- Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários – 4789-0/05

Estabelecimentos de interesse a saúde

Grupo I

- Albergues, exceto assistenciais – 5590-6/01

- Albergues assistenciais – 8730-1/02

- Apart-hotéis – 5510-8/02

- Atividades de acupuntura – 8690-9/03

- Atividades de condicionamento físico – 9313-1/00

- Atividades de estética e outros serviços de cuidados de beleza que não realizem procedimentos invasivos – 9602-5/02

- Atividades de podologia – 8690-9/04

- Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente que não realize procedimentos invasivos – 8650-0/99

- Atividades de sauna e banhos – 9609-2/05

- Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente que não realizam atividades de necrópsia – 9603-3/99

- Atividades Veterinárias sem comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou sem equipamentos de diagnóstico por imagem – 7500-1/00

- Centros de apoio e pacientes com câncer e com AIDS – 8711-5/04

- Clubes sociais, esportivos e similares – 9312-3/00

- Coleta de resíduos perigosos – 3812-2/00

- Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos – 8711-5/05

- Educação infantil: pré-escola – 8512-1/00

- Ensino fundamental – 8513-9/00

- Hotéis – 5510-8/01

- Motéis – 5510-8/03

- Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente que não realize procedimentos invasivos – 9609-2/99

- Outros alojamentos não especificados anteriormente – 5590-6/99

- Parques de diversão e parque temáticos que possuem piscinas – 9321-2/00

- Pensões (alojamento) – 5590-6/03

- Serviços de cremação – 9603-3/02

- Serviços de prótese dentária – 3250-7/06

- Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos – 3821-1/00

Grupo II

- Alojamento de animais domésticos – 9609-2/07

- Atividades de práticas integradas e complementares em saúde humana – 8690-9/01

- Atividade de limpeza não especificada anteriormente, que não realize esterilização de produtos relacionados a saúde, irradiação de alimentos por radiação ionizante e que não processe roupa hospitalar – 8129-0/00

- Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes – 3702-9/00

- Campings – 5590-6/02

- Cabeleireiros, manicure e pedicure – 9602-5/01

- Coleta de resíduos não-perigosos – 3811-4/00

- Comércio Varejista de artigos de óptica – 4774-1/00

- Ensino de esportes – 8591-1/00

- Ensino médio – 8520-1/00

- Gestão e manutenção de cemitérios – 9603-3/01

- Lavanderias que não processam roupas p/ serviços de Saúde – 9601-7/01

- Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente – 8599-6/99

- Serviços de assistência social sem alojamento – 8800-6/00

- Serviços de funerárias – 9603-3/04

- Serviços de sepultamento – 9603-3/03

- Tabacaria – 4729-6/01

- Toalheiros - lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que não processa roupa hospitalar – 9601-7/03

- Tratamento e disposição de resíduos perigosos – 3822-0/00

Estabelecimentos relacionados a alimentos

Grupo I

- Beneficiamento de Arroz (Não Industrial) – 1061-9/01

- Beneficiamento de café (Artesanal) – 1081-3/01

- Comércio atacadista de aves abatidas e derivados – 4634-6/02

- Comércio atacadista de aves vivas e ovos – 4633-8/02

- Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada sem engarrafamento e/ou rotulagem de água mineral – 1032-5/99

- Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados – 4634-6/01

- Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais – 4634-6/99

- Comércio atacadista de leite e laticínios – 4631-1/00

- Comércio atacadista de massas alimentícias – 4637-1/05

- Comércio atacadista de pescados e frutos do mar – 4634-6/03

- Comércio atacadista de sorvetes – 4637-1/06

- Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados – 4711-3/01

- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados – 4711-3/02

- Fabricação de açúcar em bruto (Artesanal) – 1071-6/00

- Fabricação de alimentos e pratos prontos (Artesanal) – 1096-1/00

- Fabricação de amidos e féculas de vegetais (Artesanal) – 1065-1/01

- Fabricação de biscoitos e bolachas (Artesanal) – 1092-9/00

- Fabricação de conservas de frutas, exceto poupa de fruta (Artesanal) – 1031-7/00

- Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Artesanal) – 1095-3/00

- Fabricação de farinha de mandioca e derivados (Artesanal) – 1063-5/00

- Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho (Artesanal) – 1064-3/00

- Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Artesanal) – 1093-7/02

- Fabricação de gelo comum que não entra em contato com alimento e bebidas de uso humano – 1099-6/04

- Fabricação de massas alimentícias (Artesanal) – 1094-5/00

- Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria – 1091-1/02

- Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Artesanal) – 1093-7/01

- Fabricação de produtos para infusão tipo chá, mate, etc (Artesanal) – 1099-6/05

- Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas (Artesanal) – 1122-4/03

- Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (Artesanal) – 1053-8/00

- Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (Artesanal) - 1099-6/99

- Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente (Artesanal) – 1069-4/00

- Torrefação e moagem de café (Artesanal) – 1081-3/02

Grupo II

- Armazéns gerais – emissão de warrant de alimento que não necessitem de condições especiais de conservação – 5211-7/01

- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas – 5611-2/02

- Cantinas – serviços de alimentação privativos – 5620-1/03

- Comércio atacadista de açúcar – 4637-1/02

- Comércio atacadista de água mineral – 4635-4/01

- Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente – 4635-4/99

- Comércio atacadista de cacau – 4623-1/05

- Comércio atacadista de café em grão – 4621-4/00

- Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel – 4637-1/01

- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados – 4632-0/01

- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas amidos e féculas, sem fracionamento/acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem – 4632-0/03

- Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante – 4635-4/02

- Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes – 4637-1/07

- Comércio atacadista de embalagens - destinadas para acondicionamento de alimentos – 4686-9/02

- Comércio atacadista de farinhas, amido e féculas – 4632-0/02

- Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos – 4633-8/01

- Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – 4691-5/00

- Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários – 4693-1/00

- Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de alimentos – 4691-5/00

- Comércio atacadista de óleos e gorduras – 4637-1/03

- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com comercialização, fracionamento ou acondicionamento de alimentos – 4623-1/08

- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente com comercialização, fracionamento ou acondicionamento de alimentos – 4623-1/99

- Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares – 4637-1/04

- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral – 4639-7/01

- Comércio atacadista de soja – 4622-2/00

- Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente – 4637-1/99

- Comércio varejista de bebidas – 4723-7/00

- Comércio varejista de carnes – açougues – 4722-9/01

- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes – 4721-1/04

- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros – 4724-5/00

- Comércio varejista de laticínios e frios – 4721-1/03

- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns – 4712-1/00

- Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência – 4729-6/02

- Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente – 4729-6/99

- Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis de alimento que não necessitem de condições especiais de conservação – 5211-7/99

- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar – 5620-1/04

- Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares – 5611-2/03

- Padaria e confeitaria com predominância de revenda – 4721-1/02

- Peixaria – 4722-9/02

- Restaurante e similares – 5611-2/01

- Serviços ambulantes de alimentação – 5612-1/00

- Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê – 5620-1/02

- Serviços de entrega rápida (alimentos) - 5320-2/2

- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigoso e mudanças, municipal e/ou armazenamento de alimentos que não necessitem de condições especiais de conservação – 7930-2/01

- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional de alimento que não necessite de condições especiais de conservação – 4930-2/02

 

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Complementar3/2019, passando a ter a seguinte redação:

Art. 3º Os estabelecimentos sujeitos ao controle e a fiscalização sanitária deverão ter, obrigatoriamente, Alvará Sanitário expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária, exceto para as atividades definidas em regulamentos específicos”.

 

Art. 3º Fica incluído o § 3º, no artigo 3º da Lei Complementar3/2019, com a seguinte redação:

 

Art. 3º [...]

 

§ 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a alterar os Anexos I e II da presente Lei, no que couber, quando houver atualização da classificação de risco das atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário”.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2019; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE